O escritório Lock Advogados patrocinou a defesa de um cliente, sendo ele um Policial Militar do estado de Mato Grosso, após ele ter sido excluído dos quadros da corporação por um processo disciplinar junto a corregedoria.
No caso desse cliente, esse processo da corregedoria foi embasado em uma denúncia feita por um empresário do ramo de guinchos na cidade de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, onde este empresário afirmou que existia uma organização criminosa voltada a liberação de veículos quando apreendidos, através do pagamento de propina.
Em que pese a denúncia feita por esse indivíduo, nunca existiu qualquer ligação do cliente com o referido esquema de liberação de veículos, entretanto, a corregedoria se embasou em “ouvi dizer”, “acredito que sim” e “acho que sim”, palavras essas, ditas pelo comunicante quando da denúncia.
Mesmo com a exclusão do policial militar dos quadros da corporação, o escritório, ao analisar todo o processo da corregedoria e ainda do processo criminal existente em face ao cliente, constatamos que nunca existiu nenhuma participação desse cliente nos casos ventilados dos processos.
Assim, através de uma defesa técnica e principalmente na audiência e instrução do processo criminal, representação essa feita pelo sócio do escritório o advogado Karlos Lock, tivemos êxito em comprovar que NUNCA existiu qualquer participação do ciente no referido esquema ou qualquer outra conduta ilegal praticada.
Em sede de sentença na Ação Penal o magistrado e os 4 (quatro) os Juízes do Conselho de Justiça Militar que participaram do julgamento, absolveram o cliente diante de todas as provas produzidas no processo pela inexistência do fato, ou seja, restou comprovado que não existiu qualquer crime praticado pelo cliente.
No mesmo sentido da sentença da Ação Penal, com a absolvição de nosso cliente, ingressamos como uma ação em face ao Estado, para anular a decisão do conselho militar, pedido de condenação ao pagamento das vantagens devidas desde a exclusão até o efetivo retorno, o pedido de exclusão da demissão do registro e ainda os direitos das promoções por antiguidades não concedidas em razão do conselho de disciplina.
Nesse novo processo, já tivemos a sentença favorável para a anulação da decisão do conselho militar, a condenação do Estado ao pagamento das vantagens não recebidas da exclusão até o retorno e ainda garantimos o direito as promoções por antiguidade devidas ao Policial Militar.