A juíza Anglizey Solivan de Almeida, da Vara de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Mila Sorvetes Mercantil Ltda, uma conhecida fábrica de sorvetes localizada em Várzea Grande. A empresa possui dívidas de R$ 3.274.650,15.
No pedido de recuperação, a empresa alegou que a crise se deu em razão do “lockdown” e da alta inflação dos insumos, que resultou na dívida milionária da fábrica de sorvetes.
A empresa alega que foi fundada em 2017 após os sócios adquirirem uma pequena fábrica de sorvetes em Várzea Grande. Ela iniciou com produção em média escala para distribuição a sorveterias, supermercados, padarias e mercearias da Baixada Cuiabana.
Em 2018, houve grande crescimento, com fornecimento dos produtos para as redes Comper e Fort Atacadista, além de mercados de menor porte, aumentando de forma significativa a produção.
“Da mesma forma, dado o aumento de clientes, investiu-se numa média de quatrocentos freezers e geladeiras para distribuírem em seus clientes, com capital tomado junto a instituições financeiras”, alegam os empresários.
Em 2018, a atual dona da fábrica de sorvetes comprou a parte de seu sócio praticamente a vista, reduzindo assim seu capital. “Ainda que estivesse com o faturamento reduzido, a Requerente ainda conseguia honrar com seus compromissos da forma que eram entabulados, tanto com fornecedores quanto com os bancos”, justificam os advogados da empresa.
Em 2020, a situação se agravou com a pandemia da Covid-19, uma vez que fechamento de restaurantes e limitação de horário nos supermercados acabou reduzindo a produção da fábrica. “Ainda que, durante toda a pandemia, empresas ligadas à alimentação pudessem operar com horários mais flexíveis, o consumo de produtos como sorvetes e picolés reduziu, tendo em vista que se tratava de um vírus desconhecido e com sintomas gripais, influenciando a rejeição de compra de produtos para serem consumidos gelados”.
Com faturamento menor, a empresa teve que renegociar dívidas com fornecedores e instituições financeiras. Além disso, houve aumento no preço da matéria-prima e o acesso ao crédito reduziu.
A empresa alega que pode se reerguer com apoio da recuperação judicial. Diz ainda que emprega 25 pessoas, número mínimo para se manter em atividade.
Antes do pedido ser acatado, uma perícia prévia atestou as razões das dívidas. “O laudo de verificação prévia foi apresentado no Id. 130076046 e seguintes, onde foi constatado que os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005 foram preenchidos, enquanto que os requisitos do art. 51 foram preenchidos de forma parcial e que “podem ser esclarecidas e sanadas no decorrer do processo de recuperação judicial”, diz relatório da decisão.
A decisão da magistrada é no sentido de deferir a recuperação. Ela ainda suspendeu por 180 dias as ações de execução contra a fábrica de sorvetes.