CRISE DE CAIXA: SINAIS DE ALERTA QUE O EMPRESÁRIO NÃO PODE IGNORAR

Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial – Lock Advogados

Crise de caixa raramente nasce de um único evento. Ela costuma aparecer quando a empresa perde previsibilidade: o dinheiro entra mais tarde, o custo sobe, a dívida encarece, e a gestão passa a decidir pela urgência. A empresa continua “rodando”, mas o caixa vira um campo minado e qualquer atraso vira ameaça à operação. Os sinais mais comuns são claros: limite e antecipações virando rotina, renegociações sucessivas apenas para ganhar tempo, fornecedores encurtando prazo, aumento do custo do crédito e cobranças que consomem o tempo da gestão. O risco, aqui, não é só atrasar. É entrar num ciclo em que cada mês exige uma solução emergencial, aumentando juros, desgaste e perda de credibilidade. O caminho técnico começa com organização: fluxo de caixa real e projetado, mapa do passivo por credor e contrato, identificação das dívidas mais caras e perigosas, e definição de prioridades. Sem isso, a empresa negocia no escuro — e tende a aceitar condições que parecem boas hoje e viram impagáveis amanhã. Crise de caixa não se resolve com “mais uma renegociação” sem diagnóstico. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você já percebe esses sinais, nos chame para estruturar diagnóstico e estratégia antes que as opções diminuam. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #CriseDeCaixa #GestãoFinanceira #LockAdvogados #ReestruturaçãoEmpresarial #SinaisDeAlerta #FinançasCorporativas

RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BANCOS: COMO ELEVAR O NÍVEL DA NEGOCIAÇÃO

Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial – Lock Advogados

Renegociar com banco não é simplesmente pedir alongamento. O banco decide com base em risco: capacidade de pagamento, garantias, histórico e previsibilidade. Quando a empresa chega desorganizada, a conversa tende a seguir um roteiro padrão: custo alto, exigência de garantias adicionais e parcelas que “cabem no papel”, mas esmagam o caixa na prática. Uma renegociação bem conduzida começa antes da reunião. É necessário dominar: saldo e custo efetivo de cada dívida, garantias existentes, cronograma de vencimentos e impacto da proposta no caixa mês a mês. Quando a empresa apresenta um diagnóstico consistente e uma proposta viável, ela deixa de “pedir” e passa a negociar com base em realidade, o que muda a percepção de risco e melhora condições. O objetivo não é reduzir parcela a qualquer custo. É construir um arranjo sustentável que preserve operação, fornecedores e reputação — porque reestruturação que não preserva a operação não se sustenta. Antes de aceitar propostas padronizadas, estrutura e diagnóstico fazem toda diferença. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você quer negociar com técnica e reduzir riscos contratuais, nos chame. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #RenegociaçãoBancária #ReestruturaçãoEmpresarial #LockAdvogados #GestãoFinanceira #DireitoBancário #Negociação

Contrato de parceria x Contrato arrendamento

A principal diferença entre o contrato de parceria e o de arrendamento é que o de parceria envolve uma colaboração entre partes para realizar uma atividade em comum, compartilhando os riscos e os lucros. Enquanto o de arrendamento concede a uma parte o direito de usar um bem pertencente à outra parte, mediante pagamento de aluguel, sem transferência de propriedade. Além disso, existem outras particularidades pertinentes a cada um, sendo exatamente o que faz com que cada caso precise ser analisado para a melhor solução ser tomada.

Recuperação Judicial: Benefícios nas Negociações para Empresas em Dificuldades Financeiras

A recuperação judicial é um procedimento legal que oferece uma série de benefícios tanto para empresas que enfrentam dificuldades financeiras quanto para seus credores. Este artigo explora os principais benefícios da recuperação judicial nas negociações e destaca como esse processo pode ser uma ferramenta vital na reestruturação financeira de empresas em apuros. A primeira e talvez uma das vantagens mais notáveis da recuperação judicial é a suspensão de ações judiciais e execuções de dívidas. Quando uma empresa se encontra nesse estágio, as pressões de credores e litígios judiciais são temporariamente interrompidos. Isso permite que a empresa respire, avalie sua situação e busque soluções sem o peso imediato das ações judiciais. Esse respiro é essencial para se preparar para a negociação de dívidas. Durante o processo de recuperação judicial, além da suspensão das ações judiciais, os ativos da empresa também são protegidos. Isso impede que os credores tomem medidas para apreender ou liquidar esses ativos. Essa proteção é essencial para preservar o valor dos ativos da empresa, possibilitando sua utilização na execução do plano de recuperação. É uma parte fundamental do processo que visa preservar o máximo de valor possível. A negociação de dívidas é outra característica importante da recuperação judicial. A empresa em dificuldades tem a oportunidade de negociar acordos de pagamento com seus credores. Essas negociações podem envolver a renegociação de prazos, a redução de taxas de juros ou até mesmo a concessão de descontos no valor da dívida. Essa flexibilidade é fundamental para a reestruturação das finanças da empresa e para a elaboração de um plano de recuperação sólido. No âmbito da recuperação judicial, a empresa deve desenvolver um plano de recuperação detalhado. Esse plano descreve como a empresa pretende pagar suas dívidas e restaurar sua saúde financeira. Uma vez elaborado e aprovado, o plano de recuperação torna-se vinculativo para todas as partes envolvidas, fornecendo uma estrutura sólida para a recuperação. Esse plano é fundamental para direcionar o processo de reestruturação. A recuperação judicial também concede à empresa o tempo necessário para reorganizar suas operações e implementar estratégias destinadas a melhorar sua situação financeira a longo prazo. Esse período de carência é fundamental para que a empresa possa abordar os desafios de maneira eficaz e evitar a falência imediata. Além de evitar a falência imediata, a continuidade das operações durante a recuperação judicial também é benéfica para os funcionários, pois ajuda a manter os empregos existentes, aliviando o impacto social da crise financeira da empresa. A preservação de empregos é uma parte importante do impacto positivo desse processo. Além disso, a continuidade das operações também beneficia os fornecedores e parceiros comerciais da empresa, evitando interrupções na cadeia de suprimentos. Isso é crucial para manter relacionamentos comerciais saudáveis e manter a confiança dos parceiros de negócios. Em conclusão, o processo oferece uma série de benefícios interligados para empresas em dificuldades financeiras, permitindo n suspensão das ações judiciais, protejam seus ativos, negociem dívidas, desenvolvam planos de recuperação, tenham tempo para reestruturação e evitem a falência imediata. Além disso, ajuda a preservar empregos, manter a cadeia de suprimentos intacta e proporciona um tratamento mais favorável aos credores. Embora esse processo tenha desafios, para muitas empresas, ele representa uma alternativa valiosa para a falência, permitindo a recuperação e o retorno à saúde financeira. O escritório Lock Advogados é especializado em Recuperação Judicial.

Fundada há 6 anos, fábrica de sorvetes culpa Covid e entra em RJ em VG

A juíza Anglizey Solivan de Almeida, da Vara de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Mila Sorvetes Mercantil Ltda, uma conhecida fábrica de sorvetes localizada em Várzea Grande. A empresa possui dívidas de R$ 3.274.650,15. No pedido de recuperação, a empresa alegou que a crise se deu em razão do “lockdown” e da alta inflação dos insumos, que resultou na dívida milionária da fábrica de sorvetes. A empresa alega que foi fundada em 2017 após os sócios adquirirem uma pequena fábrica de sorvetes em Várzea Grande. Ela iniciou com produção em média escala para distribuição a sorveterias, supermercados, padarias e mercearias da Baixada Cuiabana. Em 2018, houve grande crescimento, com fornecimento dos produtos para as redes Comper e Fort Atacadista, além de mercados de menor porte, aumentando de forma significativa a produção. “Da mesma forma, dado o aumento de clientes, investiu-se numa média de quatrocentos freezers e geladeiras para distribuírem em seus clientes, com capital tomado junto a instituições financeiras”, alegam os empresários. Em 2018, a atual dona da fábrica de sorvetes comprou a parte de seu sócio praticamente a vista, reduzindo assim seu capital. “Ainda que estivesse com o faturamento reduzido, a Requerente ainda conseguia honrar com seus compromissos da forma que eram entabulados, tanto com fornecedores quanto com os bancos”, justificam os advogados da empresa. Em 2020, a situação se agravou com a pandemia da Covid-19, uma vez que fechamento de restaurantes e limitação de horário nos supermercados acabou reduzindo a produção da fábrica. “Ainda que, durante toda a pandemia, empresas ligadas à alimentação pudessem operar com horários mais flexíveis, o consumo de produtos como sorvetes e picolés reduziu, tendo em vista que se tratava de um vírus desconhecido e com sintomas gripais, influenciando a rejeição de compra de produtos para serem consumidos gelados”. Com faturamento menor, a empresa teve que renegociar dívidas com fornecedores e instituições financeiras. Além disso, houve aumento no preço da matéria-prima e o acesso ao crédito reduziu. A empresa alega que pode se reerguer com apoio da recuperação judicial. Diz ainda que emprega 25 pessoas, número mínimo para se manter em atividade. Antes do pedido ser acatado, uma perícia prévia atestou as razões das dívidas. “O laudo de verificação prévia foi apresentado no Id. 130076046 e seguintes, onde foi constatado que os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005 foram preenchidos, enquanto que os requisitos do art. 51 foram preenchidos de forma parcial e que “podem ser esclarecidas e sanadas no decorrer do processo de recuperação judicial”, diz relatório da decisão. A decisão da magistrada é no sentido de deferir a recuperação. Ela ainda suspendeu por 180 dias as ações de execução contra a fábrica de sorvetes.

As diferenças entre Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são dois procedimentos legais utilizados por empresas que enfrentam dificuldades financeiras tara tentar reverter sua situação e evitar a falência. Ambos os processos têm o objetivo de reestruturar as dívidas da empresa e permitir que ela continue suas atividades normalmente. No entanto, existem diferenças significativas entre eles. Vamos explorar cada um deles: A Recuperação Judicial é um procedimento jurídico, regulado pela Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) em países como o Brasil. A empresa que enfrenta crises financeiras pode entrar com um pedido de recuperação judicial perante o Poder Judiciário para obter a proteção da lei contra credores e negociar um plano de reestruturação de suas dívidas. Ela pode ser requerida por empresas que estão em situação de insolvência, ou seja, que estão com dificuldades de cumprir regularmente suas obrigações financeiras. A recuperação judicial é mais adequada para casos mais complexos e que envolvam muitos credores. No processo judicial a empresa precisa apresentar um plano de recuperação judicial, no qual descreve como pretende resolver suas dívidas e se reorganizar financeiramente. Esse plano precisa ser aprovado pela maioria dos credores e homologado pelo juiz para ser executado. Um dos principais benefícios da recuperação judicial é o efeito stay (ou “stay period”), que suspende temporariamente todas as ações judiciais e execuções contra a empresa devedora. Isso permite um ambiente mais tranquilo para negociar com os credores e implementar o plano de recuperação. Já a Recuperação Extrajudicial ocorre fora do âmbito judicial. As partes envolvidas (empresa devedora e credores) tentam chegar a um acordo para reestruturar as dívidas sem a necessidade de intervenção de um tribunal. Normalmente, é utilizada por empresas que ainda têm capacidade de pagar suas dívidas, mas buscam renegociá-las para melhorar sua situação financeira e evitar maiores problemas no futuro. É uma alternativa para casos menos complexos e com um número reduzido de credores. A recuperação extrajudicial oferece mais flexibilidade nas negociações entre a empresa e os credores. As partes podem chegar a acordos mais livremente, sem a necessidade de seguir estritamente as regras previstas em uma lei específica de recuperação judicial. Entretanto na Recuperação Extrajudicial não oferece o efeito stay. Isso significa que as ações judiciais e execuções podem continuar normalmente durante as negociações, a menos que os credores concordem em suspender tais ações temporariamente. Em resumo, a principal diferença entre a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial está na forma como são conduzidas: a recuperação judicial é um procedimento legal e judicial, enquanto a recuperação extrajudicial é um processo extrajudicial, dependendo das negociações entre as partes envolvidas. Ambos os mecanismos visam permitir que empresas em dificuldades financeiras busquem a reestruturação para se manterem em atividade. Karlos Lock, é advogado do escritório Lock Advogados que é especialista em Reestruturação Econômica de empresas.

A necessidade do empresário em ter o acompanhamento jurídico em seus negócios

A necessidade da empresa em ter um acompanhamento jurídico é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, mitigar riscos legais, proteger os interesses da empresa e assegurar que suas atividades estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Existem várias razões pelas quais as empresas precisam contar com assessoria jurídica especializada: As empresas devem cumprir uma série de leis, regulamentos e normas em sua operação diária. Um acompanhamento jurídico adequado ajuda a garantir que a empresa esteja aderindo a todas as regras relevantes e evite multas e penalidades decorrentes de não cumprir com as obrigações legais. Dessa forma, importante destacar que a prevenção é sempre melhor do que a resolução de conflitos legais. Um advogado pode ajudar a empresa a tomar decisões que minimizem a probabilidade de litígios, bem como representar a empresa caso ela se envolva em algum processo judicial. Acordos e contratos são partes essenciais da maioria das operações empresariais. Ter um advogado para elaborar e revisar contratos pode garantir que os interesses da empresa estejam protegidos e que todas as cláusulas estejam claras e bem definidas. Destacamos também que alguns setores têm regulamentações específicas que requerem registros e licenças para operar legalmente. Assim, o advogado pode ajudar a empresa a obter todas as autorizações necessárias para operar dentro da lei. Entre os principais pontos que o advogado pode auxiliar o empresário é o planejamento tributário adequado pode ajudar a empresa a economizar dinheiro e evitar problemas com as autoridades fiscais, podendo assim, auxiliar nesse planejamento para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Em resumo, um acompanhamento jurídico adequado é essencial para assegurar que a empresa opere dentro dos limites legais, minimizando riscos e protegendo seus interesses em um ambiente empresarial cada vez mais complexo e regulamentado. É recomendável que a empresa tenha um advogado interno ou conte com uma firma de advocacia externa para fornecer a orientação legal necessária em suas operações diárias. O escritório Lock Advogados é composto por profissionais com excelente capacitação técnica e ampla experiencia no direito empresarial, podendo atender todo e qualquer tipo de empresa, seja ela, de pequeno, médio e grande porte.

EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODEM PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS?

Muitos empresários têm dúvidas acerca da possibilidade de participar de licitações se estiverem em recuperação judicial, o que será devidamente esclarecido neste pequeno artigo. Quando se fala no termo “Recuperação Judicial” muitos associam essa palavra ao termo “falência”, mas ambas possuem regras e princípios absolutamente distintos, pois enquanto o processo Recuperacional viabiliza a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, tendo como  objetivo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, garantindo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, a falência é o fim, no qual se esgotaram todos os meios para soerguimento da empresa. A esse propósito, os processos licitatórios podem ser uma escada para o ressurgimento das empresas em recuperação judicial, que precisam de novas oportunidades para quitar suas dívidas com credores, mantendo ativamente sua função social e fonte produtora. Nesse raciocínio, fechar as portas da possibilidade de participação em certames licitatórios seria ir contra o Artigo 37 da Constituição federal, que defende a igualdade entre os envolvidos, podendo ser interpretado como uma contradição do Poder Público, já que afeta diretamente a coletividade. Além disso, a decretação da Recuperação Judicial não promove a rescisão automática de todos os compromissos anteriormente por ele assumidos, notadamente os de natureza contratual. Ao contrário, ressalvada previsão em sentido diverso no plano de recuperação apresentado pelo interessado, a regra indica que os contratos firmados pelo beneficiário da recuperação judicial deverão ser cumpridos nos termos neles estabelecidas. Nesse sentido, como grande parte da sua receita financeira é oriunda de contratos de licitação, não faz sentido ocorrer o distrato desses contratos, podendo ocasionar a quebra destas empresas. Esse também é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial n°1.826.299/CE que,por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público. Deste modo, o Poder Judiciário ao inserir essa possibilidade, de empresas em recuperação judicial participar de processos licitatórios, trouxe uma segurança jurídica, pois viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor também é função da Justiça. Bem como, o fato de também manter esses contratos, mesmo a empresa estando em recuperação judicial. Por fim, esse artigo buscou esclarecer a possibilidade de participação das recuperandas em licitação, pois ainda enfrenta certo preconceito no segmento empresarial, e o quanto se faz necessário inserir cada vez mas as empresas em recuperação no mercado para girar a economia.

Os benefícios existentes na criação de uma holding

Uma holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar outras empresas, ou seja, ela tem o seu principal objetivo de fazer uma gestão de seus negócios, grosso modo, ela atua como uma “empresa-mãe”, detendo participação acionária e exercendo influência nas decisões estratégicas das empresas controladas, mas não necessariamente se envolve nas operações diárias dessas empresas. Os benefícios de uma holding podem ser diversos, tais como: Planejamento tributário: Uma holding pode permitir uma estrutura tributária mais eficiente, aproveitando benefícios fiscais e reduzindo a carga tributária global do grupo de empresas. Isso pode ser alcançado por meio de estratégias como transferência de lucros, utilização de regimes tributários favoráveis ou aproveitamento de incentivos fiscais. Proteção patrimonial: A holding pode oferecer proteção ao patrimônio dos acionistas ou controladores, separando o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Isso pode ajudar a proteger os bens pessoais em caso de falência ou litígios das empresas controladas. Centralização de recursos: Com uma holding, é possível centralizar recursos financeiros, humanos e estratégicos em uma única entidade, o que pode levar a uma gestão mais eficiente e a economias de escala. Além disso, a centralização pode permitir uma melhor alocação de recursos entre as empresas controladas. Diversificação de negócios: Uma holding pode possuir empresas em diferentes setores ou regiões geográficas, permitindo a diversificação de riscos. Isso significa que se uma empresa enfrentar dificuldades em um setor específico, as outras empresas do grupo podem compensar as perdas. Facilidade de captação de recursos: Uma holding consolidada e bem administrada pode ter acesso mais fácil a recursos financeiros, como empréstimos e investimentos, devido à sua credibilidade e tamanho do grupo. Isso pode ajudar na expansão e crescimento das empresas controladas. É importante destacar que os benefícios de uma holding podem variar dependendo da legislação e regulamentação específicas do país onde está estabelecida, bem como dos objetivos e estratégias individuais da empresa e de seus acionistas. Ficando claro que não existe uma “receita de bolo” para a criação e gestão de uma holding, cada “caso é um caso” e deve ser tratado de forma específica, dependendo dos anseios e necessidades de cada família.

TJMT nega recurso da União Federal e mantém homologação de recuperação judicial sem Certidões Negativas Tributárias

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT, por maioria de votos, manteve a homologação da recuperação judicial do “Grupo Casa do Pedreiro”, desobrigando as empresas a apresentarem as certidões de regularidade dos débitos fiscais. Na decisão proferida em primeiro grau, pela magistrada Silvia Renata Anffe Souza, destacou-se a possibilidade de dispensa da apresentação das certidões referidas no art. 57 da Lei n.º 11.101/2005. A União Federal recorreu ao TJ buscando anular a homologação da recuperação, afirmando que seria indispensável a apresentação da quitação dos débitos fiscais para conseguir tal benefício, conforme previsão do artigo 57, da Lei de Quebras. O grupo em recuperação judicial defendeu que a apresentação das certidões não seria uma condição indispensável, devendo ser analisado caso a caso, especialmente porque o STJ possui decisões em favor da devedora em casos iguais. A Relatora do recurso, Desembargadora Marilsen Andrade Addario, julgou o agravo de instrumento 1003598-59.2023.8.11.0000 a favor do ente Federal e reconheceu a indispensabilidade das CNDs como condição para homologação da RJ e destacou que há parcelamentos específicos para empresas em situação de falência e recuperação judicial. Contudo, o Desembargador Sebastião Moraes Filho pediu vistas do processo para uma análise mais profunda e votou de forma contrária à Relatora. Na sua fundamentação, o magistrado frisou que em recente julgamento do colendo Superior Tribunal de Justiça cuja ementa será tratada linhas abaixo, mesmo com o advento da legislação federal que possibilitou o parcelamento de dívidas tributárias de empresas em recuperação judicial, não se fala em exigência da apresentação de certidão negativa de débitos federais ou mesmo certidão positiva com efeitos negativos para que a empresa possa ingressar com a recuperação judicial. Então nada a modificar, prevalece a regra antiga ditada pela jurisprudência pátria sobre a desnecessidade de apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos negativos da União para que a empresa ingresse com pedido de recuperação judicial. O voto divergente foi acompanhado pela Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Portanto, restou vencedora a tese em favor das empresas em recuperação judicial, permanecendo a decisão de primeiro grau que havia homologado a RJ.

O furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial

Uma série de questões influenciam os consumidores a efetuarem suas compras em determinados estabelecimentos comerciais. Um dos atrativos é, exatamente, a oferta de locais seguros para que possam estacionar os seus veículos enquanto realizam as compras. A Política Nacional de Relações de Consumo, preconizada no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, prevê, justamente, a necessidade de fornecer segurança no consumo, o que abrange, certamente, o direito dos consumidores de acondicionarem os seus veículos nos estacionamentos, e, após, recebe-los nas mesmas condições. Recentemente, um consumidor ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, narrando o comparecimento em uma loja de departamentos, e que, na saída, não teria encontrado sua motocicleta, que havia sido estacionada no estacionamento fornecido pelo local. Apesar do bem ter sido localizado posteriormente ao furto, o consumidor teve gastos com novo emplacamento, franquia de seguro para conserto de avarias, e nova documentação. Apesar do consumidor ter questionado a empresa, administrativamente, visando a composição amigável do problema, obtivera resposta negativa.  De tal sorte, pugnou, em juízo, pela restituição do valor gasto em decorrência dos fatos, e, ainda, indenização por danos morais. Em sede judicial, para tentar afastar sua responsabilidade, a empresa bastou-se em classificar o caso como caso fortuito ou força maior. Ao analisar o caso, a Douta Magistrada, Dra. Viviane Brito Rebello, homologara projeto de sentença elaborado pela r. Juíza Leiga, Tathyane G. M. Kato, que reconheceu a responsabilidade da empresa no caso, e a condenou a indenizar o Autor aos danos materiais. No entanto, para o juízo de piso, não teriam havido danos morais. Diante do contexto processual, o Autor recorreu para a Egrégia Turma Recursal, que, por sua vez, ao analisar o processo sob a relatoria da Desembargadora, Dra. Valdeci Moraes Siqueira, reformou a r. sentença, para reconhecer a existência dos danos morais, e condenar a empresa a indenizar o consumidor. De fato, a Turma Recursal deu aplicabilidade para a Súmula 130 do STJ, que  assegura que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Pactuamos com o mesmo entendimento. Ora, quando o consumidor de modo geral busca uma empresa que tem o estacionamento como atrativo para o consumo, gera, em si, um sentimento de segurança, de confiança. Se, ao contrário, esse sentimento é frustrado, com o furto de seu veículo, quebra essa expectativa e expõe o consumidor a uma série de procedimentos burocráticos que, não fosse a falta de segurança, não teria que se submeter. E, certamente, também não se pode adotar a tese de que o furto no estacionamento seria um caso fortuito ou força maior, e, por isso, não seria passível de indenização. Isso porque a responsabilidade atribuída às empresas é OBJETIVA, ou seja, independe de culpa. De tal sorte, se o estabelecimento não logrou êxito em atribuir segurança aos seus consumidores, e, assim, evitar que furtos, roubos, assaltos, dentre outros, ocorressem em seu interior, deve se responsabilizar por eventuais danos que possam causar aos consumidores. De tal sorte, o Poder Judiciário tem resguardado os interesses dos consumidores, e alertado os fornecedores para a necessidade de adotarem medidas que assegurem ao mercado de consumo de modo geral a maior segurança possível.

Alternativa para a superação da crise financeira

A crise financeira pode ser um desafio significativo para as empresas e produtores rurais, especialmente quando se trata de encontrar alternativas para solucioná-la. Contudo, a recuperação judicial é um processo judicial que pode ser a melhor opção para as empresas e produtores que ultrapassam um período econômico/financeiro turbulento. Algumas das dificuldades que as empresas e produtores enfrentam ao procurar alternativas, para solução da crise, incluem: Falta de recursos financeiros: Em uma crise financeira, muitas vezes se tem dificuldades em obter financiamento adicional ou acesso a crédito. Isso limita suas opções e torna mais difícil encontrar alternativas viáveis. Possibilidade em repactuar dívidas: Uma das principais razões pelas quais as empresas recorrem à recuperação judicial é reestruturar suas dívidas e obter alívio financeiro. Dessa forma é necessário a elaboração de um plano de recuperação que atenda à realidade do devedor quanto à capacidade de pagamento, aliado ao interesse dos credores. Limitações de tempo: Em uma crise financeira, o tempo sempre é um fator crítico. As empresas e os produtores rurais podem deter prazos ínfimos para cumprir os pagamentos com fornecedores, empréstimos, folha salarial, dentre outros. Na recuperação judicial, a empresa em crise financeira terá a concessão de um prazo adequado para reformular seus compromissos. Resistência dos credores: Quando os pagamentos já estão vencidos, os credores podem ser relutantes em conceder termos mais favoráveis ou renegociar dívidas. Entretanto, se a empresa ou o produtor em dificuldade recorrer à Recuperação Judicial, os credores podem preferir negociar dentro deste procedimento, principalmente pelo fato em terem uma maior proteção legal e a possibilidade de recuperar parte de seu investimento. Reputação e confiança: Numa crise financeira, a reputação de uma empresa ou de um produtor pode ser afetada. Isso pode levar à fatores indesejados, como perda da confiança dos clientes, fornecedores e investidores, tornando ainda mais difícil encontrar alternativas senão a propositura de uma recuperação judicial. Hoje em dia, renomadas empresas e produtores rurais buscaram como solução da crise, a recuperação judicial, que é uma grande aliada do devedor que tem o interesse em prosseguir com sua atividade da melhor forma possível. Proteção do patrimônio: Vencidas as obrigações que têm garantias, ou estando em curso ações que tenham objetivo receber valores, certamente os credores pedirão a expropriação de bens do devedor. Em muitos casos, esses bens são fundamentais para a continuação da atividade e, se acaso retirados do devedor em crise, poderá fulminar a possibilidade de reestruturação. A recuperação judicial protege os bens essenciais da empresa e do produtor rural durante um período, justamente para oportunizar um fôlego e uma nova negociação. Apesar das dificuldades, e melhor alternativa para uma empresa e um produtor que esteja enfrentando uma crise financeira, pode ser a Recuperação Judicial, em que terá a possibilidade de se reestruturar, negociando com os credores, buscando investidores ou parceiros estratégicos, reduzindo custos e implementando planos de reorganização interna. É primordial destacar que o êxito da Recuperação Judicial está relacionado diretamente à vontade e comprometimento dos gestores da empresa em crise e/ou do produtor rural. Para tanto, é importante buscar aconselhamento profissional adequado no sentido de avaliar as opções disponíveis e tomar as melhores decisões para a empresa e o produtor rural em crise financeira. O escritório Lock Advogados é especialista neste assunto, até porque conta com profissionais especializados em reestruturação financeira, recuperação judicial, negociação de dívidas, e uma equipe multidisciplinar apta a prestar o melhor atendimento com praticidade e transparência a seus clientes. João Tito S. Cademartori Neto, é sócio do escritório Lock Advogados

Soluções jurídicas com excelência técnica e compromisso com resultados consistentes.

Desenvolvido e Hospedado por

© 2026 Lock Advogados | Todos os direitos reservados