CRISE DE CAIXA: SINAIS DE ALERTA QUE O EMPRESÁRIO NÃO PODE IGNORAR

Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial – Lock Advogados

Crise de caixa raramente nasce de um único evento. Ela costuma aparecer quando a empresa perde previsibilidade: o dinheiro entra mais tarde, o custo sobe, a dívida encarece, e a gestão passa a decidir pela urgência. A empresa continua “rodando”, mas o caixa vira um campo minado e qualquer atraso vira ameaça à operação. Os sinais mais comuns são claros: limite e antecipações virando rotina, renegociações sucessivas apenas para ganhar tempo, fornecedores encurtando prazo, aumento do custo do crédito e cobranças que consomem o tempo da gestão. O risco, aqui, não é só atrasar. É entrar num ciclo em que cada mês exige uma solução emergencial, aumentando juros, desgaste e perda de credibilidade. O caminho técnico começa com organização: fluxo de caixa real e projetado, mapa do passivo por credor e contrato, identificação das dívidas mais caras e perigosas, e definição de prioridades. Sem isso, a empresa negocia no escuro — e tende a aceitar condições que parecem boas hoje e viram impagáveis amanhã. Crise de caixa não se resolve com “mais uma renegociação” sem diagnóstico. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você já percebe esses sinais, nos chame para estruturar diagnóstico e estratégia antes que as opções diminuam. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #CriseDeCaixa #GestãoFinanceira #LockAdvogados #ReestruturaçãoEmpresarial #SinaisDeAlerta #FinançasCorporativas

RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BANCOS: COMO ELEVAR O NÍVEL DA NEGOCIAÇÃO

Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial – Lock Advogados

Renegociar com banco não é simplesmente pedir alongamento. O banco decide com base em risco: capacidade de pagamento, garantias, histórico e previsibilidade. Quando a empresa chega desorganizada, a conversa tende a seguir um roteiro padrão: custo alto, exigência de garantias adicionais e parcelas que “cabem no papel”, mas esmagam o caixa na prática. Uma renegociação bem conduzida começa antes da reunião. É necessário dominar: saldo e custo efetivo de cada dívida, garantias existentes, cronograma de vencimentos e impacto da proposta no caixa mês a mês. Quando a empresa apresenta um diagnóstico consistente e uma proposta viável, ela deixa de “pedir” e passa a negociar com base em realidade, o que muda a percepção de risco e melhora condições. O objetivo não é reduzir parcela a qualquer custo. É construir um arranjo sustentável que preserve operação, fornecedores e reputação — porque reestruturação que não preserva a operação não se sustenta. Antes de aceitar propostas padronizadas, estrutura e diagnóstico fazem toda diferença. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você quer negociar com técnica e reduzir riscos contratuais, nos chame. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #RenegociaçãoBancária #ReestruturaçãoEmpresarial #LockAdvogados #GestãoFinanceira #DireitoBancário #Negociação

Decisões que podem afetar juridicamente a sua empresa

Com o dinamismo do mundo dos negócios, empresários precisam estar atentos a armadilhas que podem resultar em problemas legais. No post de hoje separamos algumas dessas decisões que podem afetar juridicamente sua empresa! ❕ – Contratos mal estruturados: eles são a espinha dorsal dos negócios, mas quando mal elaborados, podem causar inúmeros transtornos. Evite prejuízos jurídicos investindo em acordos sólidos e claros. ❕ – Ignorar a propriedade intelectual: se atente com direitos autorais e marcas registradas! Ignorar a propriedade intelectual pode levar a processos que prejudicam a reputação da sua empresa. ❕ – Negligenciar a segurança de dados: com as regulamentações de privacidade cada vez mais rígidas, proteger os dados da sua empresa é essencial. Vazamentos podem gerar problemas legais e danos à reputação. ❕ – Evitar consultoria jurídica preventiva: prevenir é melhor do que remediar. Consultar um advogado empresarial ajuda a evitar problemas legais antes que ocorram. Investir em orientação jurídica é uma boa estratégia para garantir a vitalidade da sua empresa.

EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA PROPOR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A recuperação judicial é um mecanismo legal que visa a reabilitação financeira de empresas em situação de crise econômico-financeira. No entanto, a decisão de quando propor esse processo é crucial para o sucesso da empreitada. Muitos empresários e gestores se perguntam se existe um momento ideal para entrar com um pedido de recuperação judicial. A resposta a essa pergunta não é simples, pois depende de diversos fatores. Neste artigo, exploraremos esses fatores e as considerações que devem ser feitas ao ponderar o timing ideal para propor a recuperação judicial. O primeiro e mais óbvio fator a ser considerado é a condição financeira da empresa. Quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras persistentes, como a incapacidade de pagar dívidas vencidas, salários atrasados e fornecedores sem pagamento, é um sinal claro de que a recuperação judicial pode ser necessária. No entanto, a decisão de quando propor a recuperação judicial deve ser tomada antes que a situação se torne insustentável. Algumas empresas podem optar por fazê-lo em momentos específicos, como durante a reestruturação da empresa ou antes de enfrentar uma ação de execução movida por credores. O timing estratégico pode permitir que a empresa negocie com os credores em melhores condições e preserve mais ativos. Se a empresa está em iminente risco de insolvência, onde sua capacidade de honrar compromissos financeiros está gravemente comprometida, o momento ideal para propor a recuperação judicial pode ser imediato. A espera excessiva pode resultar na perda irreparável de ativos e na inviabilidade do plano de recuperação. A resposta à pergunta sobre o momento ideal para propor a recuperação judicial varia de caso a caso. Não existe uma resposta única, pois a decisão depende de uma série de fatores, incluindo a condição financeira da empresa, a estratégia, o plano de recuperação, a relação com os credores e o risco iminente de insolvência. Em última análise, é crucial consultar advogados especializados para avaliar a situação específica da empresa e determinar o momento mais apropriado para iniciar o processo de recuperação judicial. A escolha certa pode ser determinante para o sucesso da recuperação e a continuidade das operações da empresa. Karlos Lock, é advogado sócio do escritório Lock Advogados, especialista em Recuperação Judicial.

A Blindagem Dos Bens Essenciais Dentro Do Processo De Recuperação Judicial

A blindagem dos bens essenciais à atividade durante o processo de recuperação judicial é uma prática legal que visa proteger os ativos vitais de uma empresa que está passando por dificuldades financeiras e busca se reestruturar. Essa blindagem envolve a proteção de ativos fundamentais para a manutenção das operações da empresa em recuperação. Os bens essenciais podem incluir equipamentos, maquinaria, estoque, propriedades, marcas registradas, contratos-chave e outros elementos que são críticos para a continuidade do negócio. A ideia por trás disso é garantir que a empresa possa continuar suas operações durante o processo de recuperação judicial e, assim, preservar seu valor econômico. No entanto, a blindagem de bens será dada com a aprovação do juiz responsável pelo caso de recuperação judicial, onde o empresário irá demonstrar no processo essa necessidade legítima de manter esses ativos protegidos e não pode utilizar essa prática de forma abusiva para evitar o cumprimento de suas obrigações financeiras com credores. Essa proteção dos bens essenciais durante o processo de recuperação judicial oferece vários benefícios para a empresa em dificuldades financeiras, tendo inúmeras vantagens, tais como: Continuidade das operações: A capacidade de manter as operações em funcionamento, o que permite à empresa continuar a gerar receita e manter o emprego de seus funcionários. Isso é benéfico para todos os envolvidos, incluindo fornecedores, clientes e a economia local. Maximização do valor da empresa: A manutenção dos bens essenciais protege o valor da empresa e seus ativos, o que, por sua vez, pode aumentar a capacidade de pagamento das dívidas no longo prazo. Isso é benéfico tanto para os credores, que têm uma chance maior de receber seus pagamentos. Negociação com credores: A empresa em recuperação judicial pode ter uma posição mais forte nas negociações com seus credores, uma vez que pode demonstrar que está tomando medidas para garantir a continuidade das operações e a preservação de ativos essenciais. Isso pode levar a acordos de renegociação de dívidas mais favoráveis. Redução de perdas: A proteção dos bens essenciais pode ajudar a evitar a venda forçada de ativos a preços desvalorizados, o que poderia resultar em perdas substanciais para a empresa e seus credores. Preservação de empregos e comunidades locais: Manter as operações em andamento ajuda a manter os empregos dos funcionários, o que é importante para as comunidades locais e para a economia como um todo. Potencial para recuperação a longo prazo: Ao proteger os ativos vitais da empresa, ela tem a oportunidade de se reerguer e recuperar sua saúde financeira a longo prazo, contribuindo para a estabilidade econômica. No entanto, é importante observar que a proteção dos bens essenciais não é uma solução mágica, e o sucesso de uma recuperação judicial depende de diversos fatores, incluindo a viabilidade do plano de reestruturação, a cooperação dos credores e a gestão eficaz dos recursos da empresa. Portanto, a orientação e utilização de uma estratégia correta, é a base para o sucesso de todo processo de recuperação judicial, sendo necessária que seja executada por profissionais especializados para aproveitar ao máximo os benefícios dessa proteção durante todo o processo. O escritório Lock Advogados é especializado em Recuperação Judicial.

Fundada há 6 anos, fábrica de sorvetes culpa Covid e entra em RJ em VG

A juíza Anglizey Solivan de Almeida, da Vara de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Mila Sorvetes Mercantil Ltda, uma conhecida fábrica de sorvetes localizada em Várzea Grande. A empresa possui dívidas de R$ 3.274.650,15. No pedido de recuperação, a empresa alegou que a crise se deu em razão do “lockdown” e da alta inflação dos insumos, que resultou na dívida milionária da fábrica de sorvetes. A empresa alega que foi fundada em 2017 após os sócios adquirirem uma pequena fábrica de sorvetes em Várzea Grande. Ela iniciou com produção em média escala para distribuição a sorveterias, supermercados, padarias e mercearias da Baixada Cuiabana. Em 2018, houve grande crescimento, com fornecimento dos produtos para as redes Comper e Fort Atacadista, além de mercados de menor porte, aumentando de forma significativa a produção. “Da mesma forma, dado o aumento de clientes, investiu-se numa média de quatrocentos freezers e geladeiras para distribuírem em seus clientes, com capital tomado junto a instituições financeiras”, alegam os empresários. Em 2018, a atual dona da fábrica de sorvetes comprou a parte de seu sócio praticamente a vista, reduzindo assim seu capital. “Ainda que estivesse com o faturamento reduzido, a Requerente ainda conseguia honrar com seus compromissos da forma que eram entabulados, tanto com fornecedores quanto com os bancos”, justificam os advogados da empresa. Em 2020, a situação se agravou com a pandemia da Covid-19, uma vez que fechamento de restaurantes e limitação de horário nos supermercados acabou reduzindo a produção da fábrica. “Ainda que, durante toda a pandemia, empresas ligadas à alimentação pudessem operar com horários mais flexíveis, o consumo de produtos como sorvetes e picolés reduziu, tendo em vista que se tratava de um vírus desconhecido e com sintomas gripais, influenciando a rejeição de compra de produtos para serem consumidos gelados”. Com faturamento menor, a empresa teve que renegociar dívidas com fornecedores e instituições financeiras. Além disso, houve aumento no preço da matéria-prima e o acesso ao crédito reduziu. A empresa alega que pode se reerguer com apoio da recuperação judicial. Diz ainda que emprega 25 pessoas, número mínimo para se manter em atividade. Antes do pedido ser acatado, uma perícia prévia atestou as razões das dívidas. “O laudo de verificação prévia foi apresentado no Id. 130076046 e seguintes, onde foi constatado que os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005 foram preenchidos, enquanto que os requisitos do art. 51 foram preenchidos de forma parcial e que “podem ser esclarecidas e sanadas no decorrer do processo de recuperação judicial”, diz relatório da decisão. A decisão da magistrada é no sentido de deferir a recuperação. Ela ainda suspendeu por 180 dias as ações de execução contra a fábrica de sorvetes.

A necessidade do empresário em ter o acompanhamento jurídico em seus negócios

A necessidade da empresa em ter um acompanhamento jurídico é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, mitigar riscos legais, proteger os interesses da empresa e assegurar que suas atividades estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Existem várias razões pelas quais as empresas precisam contar com assessoria jurídica especializada: As empresas devem cumprir uma série de leis, regulamentos e normas em sua operação diária. Um acompanhamento jurídico adequado ajuda a garantir que a empresa esteja aderindo a todas as regras relevantes e evite multas e penalidades decorrentes de não cumprir com as obrigações legais. Dessa forma, importante destacar que a prevenção é sempre melhor do que a resolução de conflitos legais. Um advogado pode ajudar a empresa a tomar decisões que minimizem a probabilidade de litígios, bem como representar a empresa caso ela se envolva em algum processo judicial. Acordos e contratos são partes essenciais da maioria das operações empresariais. Ter um advogado para elaborar e revisar contratos pode garantir que os interesses da empresa estejam protegidos e que todas as cláusulas estejam claras e bem definidas. Destacamos também que alguns setores têm regulamentações específicas que requerem registros e licenças para operar legalmente. Assim, o advogado pode ajudar a empresa a obter todas as autorizações necessárias para operar dentro da lei. Entre os principais pontos que o advogado pode auxiliar o empresário é o planejamento tributário adequado pode ajudar a empresa a economizar dinheiro e evitar problemas com as autoridades fiscais, podendo assim, auxiliar nesse planejamento para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Em resumo, um acompanhamento jurídico adequado é essencial para assegurar que a empresa opere dentro dos limites legais, minimizando riscos e protegendo seus interesses em um ambiente empresarial cada vez mais complexo e regulamentado. É recomendável que a empresa tenha um advogado interno ou conte com uma firma de advocacia externa para fornecer a orientação legal necessária em suas operações diárias. O escritório Lock Advogados é composto por profissionais com excelente capacitação técnica e ampla experiencia no direito empresarial, podendo atender todo e qualquer tipo de empresa, seja ela, de pequeno, médio e grande porte.

OS BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é uma prática importante tanto para empresas quanto para empresários, especialmente devido ao sistema tributário complexo e variado em muitos países. Consiste em estratégias legais que visam otimizar a carga tributária, minimizando os impostos pagos pela empresa ou pelo empresário, de acordo com a legislação vigente. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é necessário, seja na redução de custos, onde o pagamento de tributos pode representar uma parcela significativa dos custos operacionais de uma empresa. Se o planejamento é bem-executado pode ajudar a reduzir a carga tributária, aumentando, assim, a lucratividade do negócio, que permite que as empresas estejam em conformidade com as leis tributárias vigentes, aproveitando ao máximo as deduções e incentivos fiscais disponíveis. O objetivo de toda empresa é a melhoria do fluxo de caixa, sendo que ao reduzir a carga tributária, pode ser liberado mais recursos financeiros para a empresa, melhorando o fluxo e possibilitando maiores investimentos e expansão. O tipo de estrutura jurídica adotada pela empresa pode ter implicações significativas na tributação, até porque, auxilia a determinar a forma mais vantajosa de organização empresarial em termos fiscais. Com a ajuda de profissionais especializados, é possível identificar riscos fiscais e encontrar maneiras de evitá-los ou mitigá-los, evitando problemas legais e financeiros no futuro. Em alguns casos, governos oferecem incentivos fiscais para determinadas atividades econômicas, setores ou regiões específicas, onde esse planejamento tributário permite que as empresas aproveitem esses benefícios, quando aplicáveis. No caso de empresas familiares, também pode estar relacionado ao processo de sucessão, garantindo a transição adequada do patrimônio e minimizando a tributação incidente nesse processo. É importante ressaltar que o planejamento tributário deve ser conduzido de forma ética e dentro das leis e regulamentações fiscais do país. Evitar práticas ilegais é crucial para evitar problemas legais, multas e danos à reputação da empresa. O importante é sempre buscar a orientação de profissionais especializados, para desenvolver um planejamento tributário adequado às necessidades específicas da empresa ou do empresário.

Os benefícios existentes na criação de uma holding

Uma holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar outras empresas, ou seja, ela tem o seu principal objetivo de fazer uma gestão de seus negócios, grosso modo, ela atua como uma “empresa-mãe”, detendo participação acionária e exercendo influência nas decisões estratégicas das empresas controladas, mas não necessariamente se envolve nas operações diárias dessas empresas. Os benefícios de uma holding podem ser diversos, tais como: Planejamento tributário: Uma holding pode permitir uma estrutura tributária mais eficiente, aproveitando benefícios fiscais e reduzindo a carga tributária global do grupo de empresas. Isso pode ser alcançado por meio de estratégias como transferência de lucros, utilização de regimes tributários favoráveis ou aproveitamento de incentivos fiscais. Proteção patrimonial: A holding pode oferecer proteção ao patrimônio dos acionistas ou controladores, separando o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Isso pode ajudar a proteger os bens pessoais em caso de falência ou litígios das empresas controladas. Centralização de recursos: Com uma holding, é possível centralizar recursos financeiros, humanos e estratégicos em uma única entidade, o que pode levar a uma gestão mais eficiente e a economias de escala. Além disso, a centralização pode permitir uma melhor alocação de recursos entre as empresas controladas. Diversificação de negócios: Uma holding pode possuir empresas em diferentes setores ou regiões geográficas, permitindo a diversificação de riscos. Isso significa que se uma empresa enfrentar dificuldades em um setor específico, as outras empresas do grupo podem compensar as perdas. Facilidade de captação de recursos: Uma holding consolidada e bem administrada pode ter acesso mais fácil a recursos financeiros, como empréstimos e investimentos, devido à sua credibilidade e tamanho do grupo. Isso pode ajudar na expansão e crescimento das empresas controladas. É importante destacar que os benefícios de uma holding podem variar dependendo da legislação e regulamentação específicas do país onde está estabelecida, bem como dos objetivos e estratégias individuais da empresa e de seus acionistas. Ficando claro que não existe uma “receita de bolo” para a criação e gestão de uma holding, cada “caso é um caso” e deve ser tratado de forma específica, dependendo dos anseios e necessidades de cada família.

Palestra Recuperação Judicial Empresarial e Rural

O sócio do escritório Lock Advogados, João Tito Cademartori Neto, foi convidado pela Faculdade Ágora, de Campo Novo do Parecis – MT, para ministrar uma palestra com o tema “Recuperação Judicial Empresarial e Rural”. A recuperação judicial tem sido constantemente utilizada por empresas e produtores rurais com a finalidade de superar uma crise financeira, e é a especialidade do escritório Lock Advogados.

Itaú reconhece erro e Juíza manda devolver 129 mil à empresa em recuperação judicial

A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dra. Anglizey Solivan, determinou que a liberação da quantia de R$ 73.096,40 mediante alvará judicial, à Casa de Carne Vargas, açougue premium que se encontra em recuperação.O valor foi depositado em Juízo pelo Banco Itaú, que alegou a necessidade de contratar um perito, para analisar se nos extratos constavam mais alguma amortização indevida e não restar mais dúvidas, quanto a este ponto e com o resultado, verificou- se por meio do laudo pericial, que deveria ser devolvido o valor de R$ 73.096,40 (Setenta e três mil, noventa e seis reais e quarenta centavos), o qual já fora realizada a devolução, por meio de depósito judicial, no dia 29/03/2023.No mês de setembro de 2022, a mesma Juíza havia determinado ao Itaú a restituição do valor de R$ 53 mil reais à empresa, também em razão de retenções de valores de forma indevida pelo banco.A empresa defendeu que o Itaú ainda deve lhe devolver a quantia de 125 mil reais a título de retenções indevidas na sua conta. A administradora judicial que acompanha o caso, entendeu que o banco deve ser intimado a justificar a origem dos valores e apresentar documentos no processo, o que foi acatado pela Juíza.Na mesma decisão, do dia 09/05, a magistrada também prorrogou o período de “blindagem” da empresa até a assembleia de credores, pois considerou que a recuperanda não demonstrou, até o momento, qualquer conduta procrastinatória.A assembleia de credores da Casa de Carne Vargas está marcada para os dias 14 e 21/06, ocasião em que se definirá o futuro da empresa.

PESSOAS COM DEFICIENCIAS E AS PLATAFORMAS DE VIAGENS

A locomoção, o “direito de ir e vir”, são protegidos no artigo 5º, XV da Constituição Federal. Trata-se do capítulo destinado aos direitos e garantias inerentes a todo e qualquer cidadão brasileiro. Indiscutivelmente, as plataformas de viagens, viabilizadas pelos aplicativos de transportes em geral, contribuíram muito para a efetividade desse direito, auxiliando o exercício do direito de locomoção aos seus usuários. Antes do surgimento dos serviços de transportes por aplicativo, os deficientes físicos tinham duas opções: Ou enfrentavam uma série de barreiras no já complicado serviço público de transporte – ônibus –, ou tinham que dispender uma quantia muitas vezes inimaginável e inviável para o uso de taxis. Quando do surgimento das plataformas digitais de viagens, que disponibilizavam a prestação de serviço de transportes por aplicativo, criou-se uma alternativa mais viável e mais acessível economicamente para o exercício do direito constitucional de ir e ver das pessoas com deficiências. A pergunta que se faz é: Os aplicativos de transportes estavam preparados para a prestação digna e eficiente desse serviço? Recentemente, nosso escritório patrocinou a causa de uma cadeirante que, utilizando-se da alternativa de tais empresas para viabilizar suas idas e vindas à consultas, estudos e etc, enfrentava uma verdadeira via crucis diária em relação aos tratamentos que lhe eram dispensados. Quando solicitava as viagens pelos aplicativos, e informava aos motoristas sua condição física de cadeirante, sofria com as negativas, sob a justificativa de que os veículos transportavam “pessoas e não coisas”, referindo-se à indiscutível necessidade de se transportar, também, a cadeira de rodas da consumidora. Oras, se a pessoa é cadeirante, consumidora do serviço de transportes disponibilizado pela empresa no mercado de consumo, como poderia realizar a viagem dissociada de sua cadeira de rodas? O que faria quando aportasse ao destino sem ela?! Essas recusas eram constantes, e sempre desestimulava a consumidora ao exercício do seu direito constitucional de ir e vir. Mas uma recusa, em específico, ultrapassou a esfera do aceitável: Em uma das oportunidades em que a consumidora solicitou o serviço, pra comparecer à consulta médica, o motorista, de início, aceitou a realização da viagem, mas, ao ser informado quanto à condição de deficiência física da consumidora, houve por bem recusá-la, justamente sob o argumento de que “transportava pessoas e não coisas”. Não bastasse, negou-se a cancelar a solicitação pelo aplicativo, gerando uma pendência financeira à Autora, e, ainda, passou a ameaça-la, fazendo rondas pela sua residência. A consumidora podia acompanhar a conduta do motorista pelo próprio aplicativo, e temia que o mesmo comparecesse até a sua residência para adotar alguma postura mais agressiva. Tais circunstâncias, sem dúvidas, ferem uma série de direitos, não só constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir, como, também, direitos do consumidor, como a segurança na prestação efetiva do serviço, a não exposição da consumidora à situações vexatórias, métodos coercitivos, dentre outros. Em razão desses fatos, a cliente fora orientada pelo nosso escritório a elaborar um boletim de ocorrência em desfavor da plataforma, narrando as circunstancias, e, ainda, distribuiu-se ação judicial, pleiteando pelo reconhecimento dos danos morais sofridos em relação aos fatos. Para a surpresa, quando da leitura da tese defensiva apresentada pela plataforma, tem-se que a mesma, além de ser, em sua maior parte, evasiva e genérica, passou-se a dizer que a empresa seria ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois, ao seu ver, seria, apenas, a plataforma de acesso, o que afastaria a incidência da relação de consumo, e, consequentemente, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, atribuíra a responsabilidade, exclusivamente, ao seu motorista, sem sequer identifica-lo. Ora, no direito do consumidor, o artigo 6º, III, VI e VIII do CDC, prevê como direitos básicos dos consumidores em geral, a informação adequada e clara sobre os serviços, a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, e, ainda, a possibilidade de reparação de eventuais danos a eles causados. Quando a empresa cria um software, disponibilizando ao mercado de consumo um serviço de transportes, deve assumir a responsabilidade pelo mesmo. Isso deve ser aliado, ainda, ao fato de que, aos consumidores, não é oportunizada a escolha pelo motorista. Tal é realizado diante da logística desenvolvida pela própria empresa, que, assim, é responsável pelos motoristas que cadastra em seus aplicativos, e disponibilizam para a prestação de serviço. Inclusive, em tese, após submetê-los aos treinamentos específicos. Seguindo esse raciocínio, a Douta Magistrada do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – MT, Dra. Patrícia Ceni, homologou projeto de sentença do r. juiz leigo, Dr. Júnior Luis da Silva Cruz, reconhecendo não só a legitimidade passiva da empresa, bem como o dano moral sofrido pela Autora, em razão da conduta discriminatória da empresa à pessoa com deficiência física. Apesar da empresa ter recorrido para afastar a aplicabilidade da sentença, em 28/02/2023, a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso, composta pelos Doutos Desembargadores Dr. Luis Aparecido Bortolussi Junior, Dr. Claudio Roberto Zeni Guimarães e Dra. Lamisse Roder Feguri Alves Correa, houveram por bem manter a sentença nos seus exatos termos. Diante dessa vitória em conjunto, por toda a equipe de advogados, o escritório expressa a sensação de dever cumprido, manifesta a solidariedade com a Autora, e continuará, sempre, a postos para defender o mercado de consumo de maneira geral de toda e qualquer discriminação, a que título for. Nesta oportunidade, inclusive, parabeniza o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, pelo olhar humano com que tem julgado casos semelhantes, pautando-se sempre pela preservação da dignidade da pessoa humana, em todos os seus aspectos, e, principalmente, assegurando o cumprimento da Lei nº 13.146/2015, para promover, às pessoas com deficiências, o exercício de suas direitos e liberdades fundamentais. Para conhecimento, segue a íntegra do acórdão proferido: RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CORRIDA CANCELADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA EM R$ 5.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –

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