CRISE DE CAIXA: SINAIS DE ALERTA QUE O EMPRESÁRIO NÃO PODE IGNORAR

Crise de caixa raramente nasce de um único evento. Ela costuma aparecer quando a empresa perde previsibilidade: o dinheiro entra mais tarde, o custo sobe, a dívida encarece, e a gestão passa a decidir pela urgência. A empresa continua “rodando”, mas o caixa vira um campo minado e qualquer atraso vira ameaça à operação. Os sinais mais comuns são claros: limite e antecipações virando rotina, renegociações sucessivas apenas para ganhar tempo, fornecedores encurtando prazo, aumento do custo do crédito e cobranças que consomem o tempo da gestão. O risco, aqui, não é só atrasar. É entrar num ciclo em que cada mês exige uma solução emergencial, aumentando juros, desgaste e perda de credibilidade. O caminho técnico começa com organização: fluxo de caixa real e projetado, mapa do passivo por credor e contrato, identificação das dívidas mais caras e perigosas, e definição de prioridades. Sem isso, a empresa negocia no escuro — e tende a aceitar condições que parecem boas hoje e viram impagáveis amanhã. Crise de caixa não se resolve com “mais uma renegociação” sem diagnóstico. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você já percebe esses sinais, nos chame para estruturar diagnóstico e estratégia antes que as opções diminuam. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #CriseDeCaixa #GestãoFinanceira #LockAdvogados #ReestruturaçãoEmpresarial #SinaisDeAlerta #FinançasCorporativas
RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BANCOS: COMO ELEVAR O NÍVEL DA NEGOCIAÇÃO

Renegociar com banco não é simplesmente pedir alongamento. O banco decide com base em risco: capacidade de pagamento, garantias, histórico e previsibilidade. Quando a empresa chega desorganizada, a conversa tende a seguir um roteiro padrão: custo alto, exigência de garantias adicionais e parcelas que “cabem no papel”, mas esmagam o caixa na prática. Uma renegociação bem conduzida começa antes da reunião. É necessário dominar: saldo e custo efetivo de cada dívida, garantias existentes, cronograma de vencimentos e impacto da proposta no caixa mês a mês. Quando a empresa apresenta um diagnóstico consistente e uma proposta viável, ela deixa de “pedir” e passa a negociar com base em realidade, o que muda a percepção de risco e melhora condições. O objetivo não é reduzir parcela a qualquer custo. É construir um arranjo sustentável que preserve operação, fornecedores e reputação — porque reestruturação que não preserva a operação não se sustenta. Antes de aceitar propostas padronizadas, estrutura e diagnóstico fazem toda diferença. A Lock Advogados é especializada em reestruturação empresarial. Se você quer negociar com técnica e reduzir riscos contratuais, nos chame. 🏢 Lock Advogados ⚖️ Especialistas em Recuperação Judicial e Reestruturação Empresarial 📍 R. Clarindo Epifânio da Silva, 535 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT, 78048-004 📞 (65) 3624-1827 🌐 www.lockadvogados.com.br #RenegociaçãoBancária #ReestruturaçãoEmpresarial #LockAdvogados #GestãoFinanceira #DireitoBancário #Negociação
Itaú reconhece erro e Juíza manda devolver 129 mil à empresa em recuperação judicial

A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dra. Anglizey Solivan, determinou que a liberação da quantia de R$ 73.096,40 mediante alvará judicial, à Casa de Carne Vargas, açougue premium que se encontra em recuperação.O valor foi depositado em Juízo pelo Banco Itaú, que alegou a necessidade de contratar um perito, para analisar se nos extratos constavam mais alguma amortização indevida e não restar mais dúvidas, quanto a este ponto e com o resultado, verificou- se por meio do laudo pericial, que deveria ser devolvido o valor de R$ 73.096,40 (Setenta e três mil, noventa e seis reais e quarenta centavos), o qual já fora realizada a devolução, por meio de depósito judicial, no dia 29/03/2023.No mês de setembro de 2022, a mesma Juíza havia determinado ao Itaú a restituição do valor de R$ 53 mil reais à empresa, também em razão de retenções de valores de forma indevida pelo banco.A empresa defendeu que o Itaú ainda deve lhe devolver a quantia de 125 mil reais a título de retenções indevidas na sua conta. A administradora judicial que acompanha o caso, entendeu que o banco deve ser intimado a justificar a origem dos valores e apresentar documentos no processo, o que foi acatado pela Juíza.Na mesma decisão, do dia 09/05, a magistrada também prorrogou o período de “blindagem” da empresa até a assembleia de credores, pois considerou que a recuperanda não demonstrou, até o momento, qualquer conduta procrastinatória.A assembleia de credores da Casa de Carne Vargas está marcada para os dias 14 e 21/06, ocasião em que se definirá o futuro da empresa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO PESSOA JURÍDICA (“PEJOTIZAÇÃO”)

A exigência por parte dos empregadores para que os trabalhadores se tornem pessoas jurídicas e realizem a prestação de seus serviços, é conhecida como “pejotização”. Esta prática é uma realidade cada vez mais presente e merece uma regulamentação específica do ordenamento jurídico vigente. Esta prática, por muitas vezes, é considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho, pois não raro é utilizada para mascarar um vínculo de emprego, porem, precisa ser analisado caso a caso.Assim, o trabalhador pode prestar serviços como Pessoa Jurídica, desde que não estejam presentes as características de um típico vínculo empregatício. A “pejotização” guarda íntima relação entre Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais, tendo guarida em farta posição jurisprudencial. Danielle Souza Amaral.
TST RECONHECE NOVAMENTE O VÍNCULO ENTRE PLATAFORMA UBER E MOTORISTA

O caso analisado trata do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo Uber, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. O aplicativo argumentava que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho. Ao analisar a presente controvérsia no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, da 3° Turma, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação. Para ele, essas empresas “exercem poder diretivo com muita eficiência”, determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. Em dezembro do ano passado, o relator Delgado reiterou seu posicionamento no sentido de que há, sim, vínculo de emprego. Naquela ocasião, também se manifestou o ministro Alberto Bresciani, acompanhando o relator no processo, e destacando que as plataformas digitais modificam o panorama trabalhista. O julgamento, entanto, havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte, mas a maioria já estava formada. Em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, foi determinado a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos demais pedidos articulados pelo reclamante na inicial. Advogada: Danielle Souza Amaral
Karlos Lock
João Tito Schenini Cademartori Neto
Alexander Capriata
Paula Pinheiro de Souza
TRT da 18ª Região mantém JUSTA CAUSA de Trabalhador que apresentou atestado e foi para festa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão de primeiro grau para validar a demissão por justa causa de um vendedor de cosméticos que, segundo duas empresas, alegou estar doente para faltar ao trabalho, mas aproveitou a dispensa para ir a uma festa. No recurso, as empresas alegaram que o funcionário agiu de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Apesar da justificativa, a empresa constatou que o funcionário participou de um evento artístico com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração. As empresas afirmaram que nunca fiscalizaram a vida do trabalhador, mas ficaram sabendo da situação “porque foram publicadas suas fotos em redes sociais para o público em geral ver e curtir”. Com esses argumentos, pediram a manutenção da modalidade “por justa causa” e suas repercussões. Assim, o colegiado reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e confirmou a legitimidade da dispensa por justa causa. Como consequência, afastou as condenações para o pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade “dispensa sem justa causa”. 0010450-75.2020.5.18.0001 Fonte: CONJUR