PESSOAS COM DEFICIENCIAS E AS PLATAFORMAS DE VIAGENS

Postado em 31 março de 2023.

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A locomoção, o “direito de ir e vir”, são protegidos no artigo 5º, XV da Constituição Federal. Trata-se do capítulo destinado aos direitos e garantias inerentes a todo e qualquer cidadão brasileiro. Indiscutivelmente, as plataformas de viagens, viabilizadas pelos aplicativos de transportes em geral, contribuíram muito para a efetividade desse direito, ...