A necessidade do empresário em ter o acompanhamento jurídico em seus negócios
A necessidade da empresa em ter um acompanhamento jurídico é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, mitigar riscos legais, proteger os interesses da empresa e assegurar que suas atividades estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Existem várias razões pelas quais as empresas precisam contar com assessoria jurídica especializada: As empresas devem cumprir uma série de leis, regulamentos e normas em sua operação diária. Um acompanhamento jurídico adequado ajuda a garantir que a empresa esteja aderindo a todas as regras relevantes e evite multas e penalidades decorrentes de não cumprir com as obrigações legais. Dessa forma, importante destacar que a prevenção é sempre melhor do que a resolução de conflitos legais. Um advogado pode ajudar a empresa a tomar decisões que minimizem a probabilidade de litígios, bem como representar a empresa caso ela se envolva em algum processo judicial. Acordos e contratos são partes essenciais da maioria das operações empresariais. Ter um advogado para elaborar e revisar contratos pode garantir que os interesses da empresa estejam protegidos e que todas as cláusulas estejam claras e bem definidas. Destacamos também que alguns setores têm regulamentações específicas que requerem registros e licenças para operar legalmente. Assim, o advogado pode ajudar a empresa a obter todas as autorizações necessárias para operar dentro da lei. Entre os principais pontos que o advogado pode auxiliar o empresário é o planejamento tributário adequado pode ajudar a empresa a economizar dinheiro e evitar problemas com as autoridades fiscais, podendo assim, auxiliar nesse planejamento para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Em resumo, um acompanhamento jurídico adequado é essencial para assegurar que a empresa opere dentro dos limites legais, minimizando riscos e protegendo seus interesses em um ambiente empresarial cada vez mais complexo e regulamentado. É recomendável que a empresa tenha um advogado interno ou conte com uma firma de advocacia externa para fornecer a orientação legal necessária em suas operações diárias. O escritório Lock Advogados é composto por profissionais com excelente capacitação técnica e ampla experiencia no direito empresarial, podendo atender todo e qualquer tipo de empresa, seja ela, de pequeno, médio e grande porte.
OS BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é uma prática importante tanto para empresas quanto para empresários, especialmente devido ao sistema tributário complexo e variado em muitos países. Consiste em estratégias legais que visam otimizar a carga tributária, minimizando os impostos pagos pela empresa ou pelo empresário, de acordo com a legislação vigente. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é necessário, seja na redução de custos, onde o pagamento de tributos pode representar uma parcela significativa dos custos operacionais de uma empresa. Se o planejamento é bem-executado pode ajudar a reduzir a carga tributária, aumentando, assim, a lucratividade do negócio, que permite que as empresas estejam em conformidade com as leis tributárias vigentes, aproveitando ao máximo as deduções e incentivos fiscais disponíveis. O objetivo de toda empresa é a melhoria do fluxo de caixa, sendo que ao reduzir a carga tributária, pode ser liberado mais recursos financeiros para a empresa, melhorando o fluxo e possibilitando maiores investimentos e expansão. O tipo de estrutura jurídica adotada pela empresa pode ter implicações significativas na tributação, até porque, auxilia a determinar a forma mais vantajosa de organização empresarial em termos fiscais. Com a ajuda de profissionais especializados, é possível identificar riscos fiscais e encontrar maneiras de evitá-los ou mitigá-los, evitando problemas legais e financeiros no futuro. Em alguns casos, governos oferecem incentivos fiscais para determinadas atividades econômicas, setores ou regiões específicas, onde esse planejamento tributário permite que as empresas aproveitem esses benefícios, quando aplicáveis. No caso de empresas familiares, também pode estar relacionado ao processo de sucessão, garantindo a transição adequada do patrimônio e minimizando a tributação incidente nesse processo. É importante ressaltar que o planejamento tributário deve ser conduzido de forma ética e dentro das leis e regulamentações fiscais do país. Evitar práticas ilegais é crucial para evitar problemas legais, multas e danos à reputação da empresa. O importante é sempre buscar a orientação de profissionais especializados, para desenvolver um planejamento tributário adequado às necessidades específicas da empresa ou do empresário.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODEM PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS?

Muitos empresários têm dúvidas acerca da possibilidade de participar de licitações se estiverem em recuperação judicial, o que será devidamente esclarecido neste pequeno artigo. Quando se fala no termo “Recuperação Judicial” muitos associam essa palavra ao termo “falência”, mas ambas possuem regras e princípios absolutamente distintos, pois enquanto o processo Recuperacional viabiliza a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, tendo como objetivo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, garantindo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, a falência é o fim, no qual se esgotaram todos os meios para soerguimento da empresa. A esse propósito, os processos licitatórios podem ser uma escada para o ressurgimento das empresas em recuperação judicial, que precisam de novas oportunidades para quitar suas dívidas com credores, mantendo ativamente sua função social e fonte produtora. Nesse raciocínio, fechar as portas da possibilidade de participação em certames licitatórios seria ir contra o Artigo 37 da Constituição federal, que defende a igualdade entre os envolvidos, podendo ser interpretado como uma contradição do Poder Público, já que afeta diretamente a coletividade. Além disso, a decretação da Recuperação Judicial não promove a rescisão automática de todos os compromissos anteriormente por ele assumidos, notadamente os de natureza contratual. Ao contrário, ressalvada previsão em sentido diverso no plano de recuperação apresentado pelo interessado, a regra indica que os contratos firmados pelo beneficiário da recuperação judicial deverão ser cumpridos nos termos neles estabelecidas. Nesse sentido, como grande parte da sua receita financeira é oriunda de contratos de licitação, não faz sentido ocorrer o distrato desses contratos, podendo ocasionar a quebra destas empresas. Esse também é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial n°1.826.299/CE que,por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público. Deste modo, o Poder Judiciário ao inserir essa possibilidade, de empresas em recuperação judicial participar de processos licitatórios, trouxe uma segurança jurídica, pois viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor também é função da Justiça. Bem como, o fato de também manter esses contratos, mesmo a empresa estando em recuperação judicial. Por fim, esse artigo buscou esclarecer a possibilidade de participação das recuperandas em licitação, pois ainda enfrenta certo preconceito no segmento empresarial, e o quanto se faz necessário inserir cada vez mas as empresas em recuperação no mercado para girar a economia.
Os benefícios existentes na criação de uma holding

Uma holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar outras empresas, ou seja, ela tem o seu principal objetivo de fazer uma gestão de seus negócios, grosso modo, ela atua como uma “empresa-mãe”, detendo participação acionária e exercendo influência nas decisões estratégicas das empresas controladas, mas não necessariamente se envolve nas operações diárias dessas empresas. Os benefícios de uma holding podem ser diversos, tais como: Planejamento tributário: Uma holding pode permitir uma estrutura tributária mais eficiente, aproveitando benefícios fiscais e reduzindo a carga tributária global do grupo de empresas. Isso pode ser alcançado por meio de estratégias como transferência de lucros, utilização de regimes tributários favoráveis ou aproveitamento de incentivos fiscais. Proteção patrimonial: A holding pode oferecer proteção ao patrimônio dos acionistas ou controladores, separando o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Isso pode ajudar a proteger os bens pessoais em caso de falência ou litígios das empresas controladas. Centralização de recursos: Com uma holding, é possível centralizar recursos financeiros, humanos e estratégicos em uma única entidade, o que pode levar a uma gestão mais eficiente e a economias de escala. Além disso, a centralização pode permitir uma melhor alocação de recursos entre as empresas controladas. Diversificação de negócios: Uma holding pode possuir empresas em diferentes setores ou regiões geográficas, permitindo a diversificação de riscos. Isso significa que se uma empresa enfrentar dificuldades em um setor específico, as outras empresas do grupo podem compensar as perdas. Facilidade de captação de recursos: Uma holding consolidada e bem administrada pode ter acesso mais fácil a recursos financeiros, como empréstimos e investimentos, devido à sua credibilidade e tamanho do grupo. Isso pode ajudar na expansão e crescimento das empresas controladas. É importante destacar que os benefícios de uma holding podem variar dependendo da legislação e regulamentação específicas do país onde está estabelecida, bem como dos objetivos e estratégias individuais da empresa e de seus acionistas. Ficando claro que não existe uma “receita de bolo” para a criação e gestão de uma holding, cada “caso é um caso” e deve ser tratado de forma específica, dependendo dos anseios e necessidades de cada família.
TJMT nega recurso da União Federal e mantém homologação de recuperação judicial sem Certidões Negativas Tributárias
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT, por maioria de votos, manteve a homologação da recuperação judicial do “Grupo Casa do Pedreiro”, desobrigando as empresas a apresentarem as certidões de regularidade dos débitos fiscais. Na decisão proferida em primeiro grau, pela magistrada Silvia Renata Anffe Souza, destacou-se a possibilidade de dispensa da apresentação das certidões referidas no art. 57 da Lei n.º 11.101/2005. A União Federal recorreu ao TJ buscando anular a homologação da recuperação, afirmando que seria indispensável a apresentação da quitação dos débitos fiscais para conseguir tal benefício, conforme previsão do artigo 57, da Lei de Quebras. O grupo em recuperação judicial defendeu que a apresentação das certidões não seria uma condição indispensável, devendo ser analisado caso a caso, especialmente porque o STJ possui decisões em favor da devedora em casos iguais. A Relatora do recurso, Desembargadora Marilsen Andrade Addario, julgou o agravo de instrumento 1003598-59.2023.8.11.0000 a favor do ente Federal e reconheceu a indispensabilidade das CNDs como condição para homologação da RJ e destacou que há parcelamentos específicos para empresas em situação de falência e recuperação judicial. Contudo, o Desembargador Sebastião Moraes Filho pediu vistas do processo para uma análise mais profunda e votou de forma contrária à Relatora. Na sua fundamentação, o magistrado frisou que em recente julgamento do colendo Superior Tribunal de Justiça cuja ementa será tratada linhas abaixo, mesmo com o advento da legislação federal que possibilitou o parcelamento de dívidas tributárias de empresas em recuperação judicial, não se fala em exigência da apresentação de certidão negativa de débitos federais ou mesmo certidão positiva com efeitos negativos para que a empresa possa ingressar com a recuperação judicial. Então nada a modificar, prevalece a regra antiga ditada pela jurisprudência pátria sobre a desnecessidade de apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos negativos da União para que a empresa ingresse com pedido de recuperação judicial. O voto divergente foi acompanhado pela Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Portanto, restou vencedora a tese em favor das empresas em recuperação judicial, permanecendo a decisão de primeiro grau que havia homologado a RJ.
O furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial
Uma série de questões influenciam os consumidores a efetuarem suas compras em determinados estabelecimentos comerciais. Um dos atrativos é, exatamente, a oferta de locais seguros para que possam estacionar os seus veículos enquanto realizam as compras. A Política Nacional de Relações de Consumo, preconizada no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, prevê, justamente, a necessidade de fornecer segurança no consumo, o que abrange, certamente, o direito dos consumidores de acondicionarem os seus veículos nos estacionamentos, e, após, recebe-los nas mesmas condições. Recentemente, um consumidor ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, narrando o comparecimento em uma loja de departamentos, e que, na saída, não teria encontrado sua motocicleta, que havia sido estacionada no estacionamento fornecido pelo local. Apesar do bem ter sido localizado posteriormente ao furto, o consumidor teve gastos com novo emplacamento, franquia de seguro para conserto de avarias, e nova documentação. Apesar do consumidor ter questionado a empresa, administrativamente, visando a composição amigável do problema, obtivera resposta negativa. De tal sorte, pugnou, em juízo, pela restituição do valor gasto em decorrência dos fatos, e, ainda, indenização por danos morais. Em sede judicial, para tentar afastar sua responsabilidade, a empresa bastou-se em classificar o caso como caso fortuito ou força maior. Ao analisar o caso, a Douta Magistrada, Dra. Viviane Brito Rebello, homologara projeto de sentença elaborado pela r. Juíza Leiga, Tathyane G. M. Kato, que reconheceu a responsabilidade da empresa no caso, e a condenou a indenizar o Autor aos danos materiais. No entanto, para o juízo de piso, não teriam havido danos morais. Diante do contexto processual, o Autor recorreu para a Egrégia Turma Recursal, que, por sua vez, ao analisar o processo sob a relatoria da Desembargadora, Dra. Valdeci Moraes Siqueira, reformou a r. sentença, para reconhecer a existência dos danos morais, e condenar a empresa a indenizar o consumidor. De fato, a Turma Recursal deu aplicabilidade para a Súmula 130 do STJ, que assegura que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Pactuamos com o mesmo entendimento. Ora, quando o consumidor de modo geral busca uma empresa que tem o estacionamento como atrativo para o consumo, gera, em si, um sentimento de segurança, de confiança. Se, ao contrário, esse sentimento é frustrado, com o furto de seu veículo, quebra essa expectativa e expõe o consumidor a uma série de procedimentos burocráticos que, não fosse a falta de segurança, não teria que se submeter. E, certamente, também não se pode adotar a tese de que o furto no estacionamento seria um caso fortuito ou força maior, e, por isso, não seria passível de indenização. Isso porque a responsabilidade atribuída às empresas é OBJETIVA, ou seja, independe de culpa. De tal sorte, se o estabelecimento não logrou êxito em atribuir segurança aos seus consumidores, e, assim, evitar que furtos, roubos, assaltos, dentre outros, ocorressem em seu interior, deve se responsabilizar por eventuais danos que possam causar aos consumidores. De tal sorte, o Poder Judiciário tem resguardado os interesses dos consumidores, e alertado os fornecedores para a necessidade de adotarem medidas que assegurem ao mercado de consumo de modo geral a maior segurança possível.
Alternativa para a superação da crise financeira
A crise financeira pode ser um desafio significativo para as empresas e produtores rurais, especialmente quando se trata de encontrar alternativas para solucioná-la. Contudo, a recuperação judicial é um processo judicial que pode ser a melhor opção para as empresas e produtores que ultrapassam um período econômico/financeiro turbulento. Algumas das dificuldades que as empresas e produtores enfrentam ao procurar alternativas, para solução da crise, incluem: Falta de recursos financeiros: Em uma crise financeira, muitas vezes se tem dificuldades em obter financiamento adicional ou acesso a crédito. Isso limita suas opções e torna mais difícil encontrar alternativas viáveis. Possibilidade em repactuar dívidas: Uma das principais razões pelas quais as empresas recorrem à recuperação judicial é reestruturar suas dívidas e obter alívio financeiro. Dessa forma é necessário a elaboração de um plano de recuperação que atenda à realidade do devedor quanto à capacidade de pagamento, aliado ao interesse dos credores. Limitações de tempo: Em uma crise financeira, o tempo sempre é um fator crítico. As empresas e os produtores rurais podem deter prazos ínfimos para cumprir os pagamentos com fornecedores, empréstimos, folha salarial, dentre outros. Na recuperação judicial, a empresa em crise financeira terá a concessão de um prazo adequado para reformular seus compromissos. Resistência dos credores: Quando os pagamentos já estão vencidos, os credores podem ser relutantes em conceder termos mais favoráveis ou renegociar dívidas. Entretanto, se a empresa ou o produtor em dificuldade recorrer à Recuperação Judicial, os credores podem preferir negociar dentro deste procedimento, principalmente pelo fato em terem uma maior proteção legal e a possibilidade de recuperar parte de seu investimento. Reputação e confiança: Numa crise financeira, a reputação de uma empresa ou de um produtor pode ser afetada. Isso pode levar à fatores indesejados, como perda da confiança dos clientes, fornecedores e investidores, tornando ainda mais difícil encontrar alternativas senão a propositura de uma recuperação judicial. Hoje em dia, renomadas empresas e produtores rurais buscaram como solução da crise, a recuperação judicial, que é uma grande aliada do devedor que tem o interesse em prosseguir com sua atividade da melhor forma possível. Proteção do patrimônio: Vencidas as obrigações que têm garantias, ou estando em curso ações que tenham objetivo receber valores, certamente os credores pedirão a expropriação de bens do devedor. Em muitos casos, esses bens são fundamentais para a continuação da atividade e, se acaso retirados do devedor em crise, poderá fulminar a possibilidade de reestruturação. A recuperação judicial protege os bens essenciais da empresa e do produtor rural durante um período, justamente para oportunizar um fôlego e uma nova negociação. Apesar das dificuldades, e melhor alternativa para uma empresa e um produtor que esteja enfrentando uma crise financeira, pode ser a Recuperação Judicial, em que terá a possibilidade de se reestruturar, negociando com os credores, buscando investidores ou parceiros estratégicos, reduzindo custos e implementando planos de reorganização interna. É primordial destacar que o êxito da Recuperação Judicial está relacionado diretamente à vontade e comprometimento dos gestores da empresa em crise e/ou do produtor rural. Para tanto, é importante buscar aconselhamento profissional adequado no sentido de avaliar as opções disponíveis e tomar as melhores decisões para a empresa e o produtor rural em crise financeira. O escritório Lock Advogados é especialista neste assunto, até porque conta com profissionais especializados em reestruturação financeira, recuperação judicial, negociação de dívidas, e uma equipe multidisciplinar apta a prestar o melhor atendimento com praticidade e transparência a seus clientes. João Tito S. Cademartori Neto, é sócio do escritório Lock Advogados
ABORDAGEM TRUCULENTA AO CONSUMIDOR – IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FURTO – DANOS MORAIS
Recentemente tivemos notícia de uma perfumaria que foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma mulher abordada dentro do estabelecimento, e acusada do furto de um frasco de xampu. No caso julgado, a sócia da loja abordou a consumidora, e, inclusive, vasculhou a sua bolsa com acusação de furto. E, ainda, lavrou um boletim de ocorrência em desfavor da consumidora, ali afirmando que “a cliente se parecia com uma pessoa que furtava objetos no local”. A Autora ingressou com Indenização por Danos Morais em desfavor da perfumaria, perante a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP. Apesar de sua pretensão ter sido inicialmente julgada improcedente, sob a justificativa de que os fatos seriam somente “instabilidade emocional da Autora”, após o devido Recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa do Desembargador, Dr. Jair de Souza, houvera por bem reconhecer a relação de consumo, e que os fatos geraram, para a Autora, uma angústia desnecessária. Em razão disso, condenou a perfumaria a indenização por danos morais à Autora, no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ora, a partir do momento que a pessoa ingressa no estabelecimento comercial, é classificada como consumidor, pois, está ali, para averiguar os produtos e definir suas pretensões para adquiri-los ou não. Nesses momentos, ainda que não haja o consumo direto, os fornecedores têm o DEVER de propiciar aos consumidores de modo geral, um ambiente apropriado para a escolha dos produtos e a análise sobre adquiri-los ou não. Assim, também nesses momentos, em que o consumidor está sendo exposto à publicidade, à analise dos produtos e serviços ofertados, devem lhe ser assegurados os direitos basilares, preconizados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e, principalmente, a proteção contra métodos coercitivos e desleais, e efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Aliás, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, caput, veda, expressamente, que o consumidor, ainda que inadimplente, seja exposto a rídico ou submetido a qualquer tipo de constrangimento e/ou ameaça. Quando, ao contrário, a empresa, por meio de seus prepostos, toma para si um poder de polícia, e passa a afrontar, de modo desmedido, o consumidor, extrapola o seu direito de cautela, e pratica, na realidade, ato ilícito, passível de indenização, como fora o caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se, quando devida, a cobrança não pode extrapolar o razoável, o que dirá da abordagem truculenta da consumidora, acusando-a de furto de produtos, dentro do seu estabelecimento? Como consumidora, como cidadã, a pessoa jamais poderia ter sido exposta ao ridículo, acusada de um crime, com abordagem desmedida. Essa circunstância, como sabiamente reconhecera o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foge, completamente, da esfera do mero dissabor, e mereceu, sim, a reprimenda judicial. Até mesmo por questões pedagógicas, e como forma de demonstrar aos fornecedores de modo geral, que o Direito não pode pactuar com condutas desrespeitosas aos consumidores de modo geral. Aqui no nosso Estado de Mato Grosso, circunstâncias semelhantes já foram submetidas à análise do tribunal, que, por sua vez, está alinhado com o mesmo entendimento do caso em espeque, no sentido da existência do constrangimento com a abordagem truculenta, e a necessidade de condenação em danos morais. De fato, todas as vezes que o consumidor for exposto ao constrangimento indevido, para cobranças (devidas ou não), que extrapolam o limite do razoável, é extremamente pertinente a condenação da empresa em indenização por danos morais. Assim, os fornecedores de serviços, de modo geral, devem se atentar aos métodos e à legitimidade da cobrança, e, jamais, expor, indevidamente, a imagem ou o nome do consumidor, sob pena de sofrerem com as consequências de tal desiderato. Paula Pinheiro é advogada do escritório Lock Advogados.
Os 5 principais benefícios da Recuperação Judicial para o seu negócio

A recuperação judicial é um instrumento legal que visa ajudar empresas a superar crises financeiras, permitindo sua reestruturação e continuidade das atividades. Embora seja um processo complexo e desafiador, a recuperação judicial oferece uma série de benefícios significativos para os empresários. Embora enfrentar uma crise financeira seja um desafio significativo para qualquer empresário, a recuperação judicial oferece uma série de benefícios que podem ser decisivos para a sobrevivência e a prosperidade do negócio. A proteção contra a falência, a continuidade das operações, a renegociação de dívidas, a preservação do patrimônio e dos empregos, além da possibilidade de reinvenção e retomada do crescimento, são vantagens valiosas proporcionadas por esse mecanismo legal. É fundamental que os empresários estejam cientes dessas oportunidades e busquem assessoria especializada para aproveitá-las ao máximo, transformando a crise em um impulso para um futuro próspero e sustentável. Alexander Capriata, é sócio do escritório Lock Advogados.
Recuperação Judicial de Produtores Rurais: Protegendo seu Patrimônio e Impulsionando seus Negócios

Você já investiu incansavelmente na sua propriedade, dedicou-se ao cultivo de alimentos, à criação de gado e à expansão do seu negócio agrícola. No entanto, entendemos que em meio a desafios econômicos e imprevistos do setor, até mesmo os agricultores mais experientes podem enfrentar dificuldades financeiras. É exatamente nesse momento crítico que a recuperação judicial se torna uma poderosa ferramenta para preservar seu patrimônio e revitalizar suas atividades agrícolas. Como advogados especializados em direito agrário e empresarial, estamos aqui para auxiliá-lo nesse processo de reestruturação, trazendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para o seu caso. A recuperação judicial é um instrumento legal que visa proteger o produtor rural em situação de insolvência, permitindo a renegociação de dívidas e o reequilíbrio das finanças. Com o apoio de uma equipe capacitada de advogados, você terá a oportunidade de superar as adversidades financeiras e recuperar a saúde econômica do seu empreendimento. Nossos profissionais possuem uma ampla expertise em casos de recuperação judicial de produtores rurais. Conhecemos as particularidades do seu setor, os desafios enfrentados pelos agricultores e as melhores estratégias legais para proteger seus interesses. Estamos comprometidos em fornecer uma assessoria jurídica especializada, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar decisões conscientes e seguras. Ao optar pela recuperação judicial, o empresário assegurará uma série de benefícios. Além de suspender as ações de cobrança e execução por parte de credores, você terá a oportunidade de renegociar suas dívidas em condições mais favoráveis, como prazos estendidos e redução de encargos financeiros. Essa medida lhe permitirá manter suas atividades rurais e retomar o crescimento sustentável do seu negócio. Nossa abordagem é totalmente personalizada e focada nos seus objetivos. Analisaremos minuciosamente sua situação financeira, os aspectos jurídicos envolvidos e desenvolveremos um plano de recuperação judicial sob medida para suas necessidades específicas. Estaremos ao seu lado durante todo o processo, acompanhando as negociações com os credores, preparando a documentação necessária e representando seus interesses perante os órgãos judiciais. Não deixe que as dificuldades financeiras ameacem o trabalho árduo que você construiu ao longo dos anos. Com nossa expertise em recuperação judicial de produtores rurais, você tomará uma medida estratégica para proteger seu patrimônio e restabelecer a prosperidade no seu negócio agrícola. O escritório conta com uma equipe multidisciplinar, com intuito de ajudá-lo a trilhar o caminho da recuperação, proporcionando um futuro promissor para sua propriedade rural. Lembre-se, a recuperação judicial pode ser a solução que você precisa para superar os desafios e retomar o crescimento sustentável. Karlos Lock, é advogado sócio do escritório Lock Advogados.
PREFEITURA DE CUIABÁ É CONDENADA A INDENIZAR CIDADÃO – PROTESTO INDEVIDO
No início deste ano de 2023, um cidadão foi vítima de uma confusão administrativa, perpetrada pela Prefeitura de Cuiabá – MT. Quando o consumidor comparecera à prefeitura para solicitar isenção de IPTU, por preencher os requisitos da Lei Complementar nº 43/1997, obtivera a recusa sob a justificativa de que, para tanto, deveria haver um único imóvel vinculado sob seu nome, e que, como o consumidor possuiria mais de um, não teria o direito pleiteado. Não obstante, o fundamento de tal negativa causara estranheza ao consumidor, que, por sua vez, possuía apenas um imóvel registrado sob seu nome, que se tratava, justamente, do imóvel em que residia com a sua família, e cuja isenção estava pleiteando junto à Prefeitura. Após uma série de protocolos administrativos, idas e vindas junto à Prefeitura de Cuiabá, descobriu-se que a entidade cadastrou, equivocadamente, sob a responsabilidade do Consumidor, um outro imóvel, que pertencia, na realidade, a um homônimo. E, assim, conseguiu-se, por parte da própria Prefeitura, um reconhecimento administrativo da existência do homônimo e da ausência de responsabilidade tributária do nosso cliente em relação ao imóvel. Mas isso somente depois que seu nome já havia sido protestado indevidamente. Como se sabe, pessoas homônimas são aquelas que possuem um nome idêntico ao de outra. E, para diferenciá-las, deve-se atentar aos dados cadastrais que as identificam, como, por exemplo, o Cadastro de Pessoa Física – CPF. No caso em tela, a prefeitura não só deixou de adotar o dever de cautela na ocasião do cadastro, como, em razão disso, permitiu que o nome do Autor fosse protestado, indevidamente, por ausência de pagamento de impostos vinculados ao imóvel que não era de sua responsabilidade tributária. Em decorrência desses fatos, e, em defesa de sua honra, este consumidor ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor do Município de Cuiabá, almejando obter uma reparação pela exposição indevida de seu nome, em razão da falha na prestação de serviço público, caracterizada pela desídia no cadastro de bens e lançamentos dos tributos. De tal sorte, ao analisar as peculiaridades do processo, a Douta Magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá – MT, Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, homologou projeto de sentença elaborado pela r. juíza leiga, Dra. Renata Mattos Camargo, que houvera por bem reconhecer que, ante a inexistência do débito e da responsabilidade tributária do Autor perante o imóvel específico, o protesto indevido seria o suficiente para gerar dano moral in re ipsa. Em consequência, condenou o Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor. Entende-se que, em assim reconhecendo, o Poder Judiciário dá amparo ao cidadão que sofre com erros administrativos por parte do Município, que não podem se perpetuar. A cobrança de tributos deve se dar de forma objetiva e certeira, sempre atenta às normas pertinentes, e, principalmente, à legalidade, legitimidade e adequação. Se o consumidor não era o responsável pelo imóvel, a sua vinculação indevida ao mesmo, e o protesto de seu nome por dívida que não lhe dizia respeito, é, sem sombra de dúvidas, um ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, posto que o Município, em negligência ao dever de conferência de lançamento de tributos, acaba por atingir a honra do consumidor. As cobranças perpetradas pelos órgãos públicos, como atos administrativos, gozam de presunção de legitimidade. No entanto, sempre que tais atos forem proferidos em violação ao aos direitos dos consumidores, à intimidade do cidadão, e à própria realidade fática, devem ser questionados administrativa e/ou judicialmente, e, se constatadas irregularidades, como ocorrera no caso em tela, devem ser revogadas, anuladas ou declaradas nulas de pleno direito, a depender de sua abrangência. E se essas cobranças extrapolarem o limite do razoável, como ocorrera no caso sentenciado pelo r. Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá – MT, é indiscutível o direito do consumidor à indenização por danos a sua esfera íntima, moral. Devemos, portanto, estar sempre atentos às cobranças perpetradas pelos órgãos públicos de modo geral, que, embora dotados de presunção de legitimidade, também são passíveis de erros.
Palestra Recuperação Judicial Empresarial e Rural

O sócio do escritório Lock Advogados, João Tito Cademartori Neto, foi convidado pela Faculdade Ágora, de Campo Novo do Parecis – MT, para ministrar uma palestra com o tema “Recuperação Judicial Empresarial e Rural”. A recuperação judicial tem sido constantemente utilizada por empresas e produtores rurais com a finalidade de superar uma crise financeira, e é a especialidade do escritório Lock Advogados.